R$479,00
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A Pistola G17 NBB QGK 4,5mm tem sua ação por gás Co2, se destaca por ser uma pistola muito potente, econômica que pode atingir até 80 disparos por ampola de Co2 12g, acabamento perfeito, mecânica, cano e gatilho metal, o que lhe confere durabilidade e resistência, sem duvidas umas das melhores pistolas de Airguns disponível no mercado nacional.
Pra quem procura um produto forte, bem acaba e replica perfeita da Pistola Glock G17, este é o modelo a ser comprado.
A Pistola CO2 G17 NBB QGK, tem potencia superior a pistola C11 Rossi.
Descritivo Técnico G17 NBB QGK:
Modelo: G17 QGK
Blowback: Não
Modo Disparo: Semi – Auto
Velocidade: 115 m/s
Magazine/ Capacidade: 19 bbs
Munição: Bbs/esfera de aço 4.5mm
Peso: 433g
Comprimento: 208mm
Magazine: Em metal
Slide: Polímero
Corpo: Polímero
Gatilho: Em metal
Cano: Em metal
Massa e Alça de mira: Sim
Velocidade: 115 m/s
Itens Inclusos:
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina. Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2 NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019, combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas respectivas energias para classificação das armas e das munições quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso permitido;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2, passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules.
Peso | 0,60 kg |
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Dimensões | 32 × 19 × 15 cm |
R$299,00
R$523,90
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